O juiz Ronald Neves Pereira, da 66ª Zona Eleitoral da Paraíba, determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Igaracy, Ednailton Sabino (PSB), e do vice-prefeito, Francisco Rubens Inácio de Lima (Republicanos), por prática de compra de votos e abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024.
A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato derrotado Ivanilton Formiga (PT). Na sentença, o magistrado também declarou a inelegibilidade, por oito anos, dos dois eleitos e do ex-prefeito José Carneiro Almeida da Silva. Além disso, foram aplicadas multas que, somadas, ultrapassam R$ 370 mil.
De acordo com o processo, o vice-prefeito foi flagrado prometendo emprego na prefeitura e o pagamento de valores mensais a familiares de uma eleitora em troca de apoio político. A prática foi comprovada por meio de um vídeo anexado aos autos e reforçada por depoimentos de testemunhas.
O juiz rejeitou a tese de ilegalidade da gravação, destacando que o próprio investigado autorizou o registro e se dirigiu diretamente à câmera, além de haver confirmação do conteúdo em juízo. Na decisão, o magistrado enfatizou a participação direta do vice-prefeito na conduta irregular.
“A participação direta do candidato é irrefutável. Não se trata de um ato praticado por terceiro, mas pelo próprio candidato a vice-prefeito. Ele não foi um mero beneficiário, mas o protagonista da oferta ilícita”, destacou o juiz em trecho da sentença.
A decisão também reconheceu abuso de poder político e econômico por parte da gestão municipal. Segundo o magistrado, houve uso da estrutura da prefeitura, à época administrada pelo então prefeito Lídio Carneiro, para favorecer a chapa eleita.
Entre as irregularidades apontadas estão a realização de inaugurações de obras públicas transformadas em eventos de campanha, comícios realizados nas mesmas ocasiões e uso compartilhado de estrutura, como equipamentos de som.
Outro ponto destacado foi a veiculação de publicidade institucional em período proibido pela legislação eleitoral. Mesmo em perfis pessoais, o uso de logomarca, slogan e símbolos oficiais da prefeitura foi considerado irregular por caracterizar promoção institucional indevida.
Para o juiz, o conjunto das condutas comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos e afetou a legitimidade do processo eleitoral.
Fonte: Jornal da Paraíba





























