Carros de aplicativo não podem circular com propaganda eleitoral nas Eleições 2026

TSE considera veículos usados por plataformas como Uber e 99 bens de uso comum e proíbe adesivos de candidatos

Foto: Reprodução/ internet

Com o início da propaganda eleitoral nas Eleições 2026, neste domingo (16), motoristas de aplicativo precisam ficar atentos às regras para divulgação de candidatos nos veículos. Carros cadastrados em plataformas como Uber e 99 não podem circular com adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral.

A proibição vale para veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que esses automóveis são considerados bens de uso comum para fins eleitorais, já que ficam acessíveis à população por meio dos aplicativos.

A regra impede a colocação de nomes, números, fotos ou outros elementos de campanha nos vidros, portas ou demais partes do veículo enquanto ele estiver sendo utilizado profissionalmente.

A restrição é diferente da aplicada aos carros particulares. Veículos que não são utilizados para transporte por aplicativo podem receber adesivos eleitorais, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, incluindo os limites de tamanho e a necessidade de que a propaganda seja espontânea e gratuita.

Quem descumprir a regra pode ser obrigado a retirar a propaganda e ficar sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme o entendimento aplicado pelo TSE.

A orientação vale para a campanha de 2026 e busca evitar o uso de veículos que prestam serviço aberto ao público como espaço de propaganda eleitoral.

Artigo anteriorLula regulamenta mercado livre de energia; consumidores poderão escolher fornecedor
Próximo artigoDesemprego na Paraíba cai para 5,4% e atinge menor nível da série histórica

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui