Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose

ANS incluiu dispositivo e procedimento de inserção no rol de cobertura obrigatória

Foto: EBC

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida vale para casos em que haja contraindicação ou falta de adesão ao uso de contraceptivos orais combinados.

Além do dispositivo, a cobertura também inclui o procedimento de inserção. A nova regra passa a valer a partir de 1º de outubro.

A mudança foi oficializada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, que atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que reúne os atendimentos, exames e tratamentos de cobertura obrigatória pelos planos regulamentados.

Como funciona o Diu hormonal

O dispositivo libera levonorgestrel, um hormônio sintético que atua diretamente no útero. Entre os efeitos do tratamento está a redução do fluxo menstrual e, em alguns casos, a interrupção da menstruação.

Segundo a ANS, a amenorreia, que é a ausência de menstruação, pode ocorrer em até 60% das usuárias. Para pacientes que continuam menstruando após a colocação do dispositivo, o fluxo tende a ser reduzido.

A medida busca ampliar as opções de tratamento para mulheres com endometriose que não podem ou não conseguem utilizar contraceptivos orais combinados, conforme os critérios estabelecidos pela ANS.

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