O Governo da Paraíba autorizou a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário para eleitores que precisarem se deslocar entre municípios do estado durante as Eleições 2026.
A medida está prevista no Decreto nº 48.855, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (29). O benefício será válido para quem precisar viajar para votar ou retornar ao município de origem.
Para utilizar o transporte gratuitamente, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor ou o e-Título, documento que permita comprovar sua identidade e o local de votação.
A gratuidade será válida das 0h do dia 3 de outubro até as 23h59 do dia 5 de outubro, abrangendo o período de 24 horas antes e 24 horas depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A medida já havia sido adotada na Paraíba nas eleições de 2024, mas, para este ano, o período de validade foi ampliado.
O Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) ficará responsável por definir a forma de ressarcimento às empresas que operam o transporte coletivo intermunicipal. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
A gratuidade também ocorre dentro de uma regra nacional estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê transporte coletivo gratuito nos dias de votação das eleições.































