Sinpuc conquista na Justiça fornecimento de EPIs aos garis de São Vicente do Seridó

O juiz Ronald Neves Pereira destacou que o município tem obrigação constitucional de garantir condições seguras de trabalho

Foto: Ascom

A Justiça da Paraíba deferiu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Curimataú e Seridó Paraibano (SINPUC) em Ação Civil Pública movida contra o município de São Vicente do Seridó. A decisão, proferida pela Vara Única de Soledade nesta segunda-feira (17), obriga a gestão municipal a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) essenciais aos agentes de limpeza urbana no prazo de 30 dias úteis.

De acordo com a ação movida pelo SINPUC, os garis atuam em condições precárias, sem luvas adequadas, sem calçados de segurança, sem uniformes com alta visibilidade, sem chapéus e protetor solar. Fotografias e ofícios anexados ao processo evidenciam a ausência dos equipamentos, apesar de reiterados pedidos administrativos não atendidos.

Na decisão, o juiz Ronald Neves Pereira destacou que o município tem obrigação constitucional de garantir condições seguras de trabalho e que a demora no fornecimento dos EPIs representa risco grave à saúde dos trabalhadores. Além de determinar a entrega dos equipamentos, o magistrado fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

O presidente do SINPUC, Janiel César, declarou que o sindicato solicitou à gestão municipal, via ofício, mais de uma vez, os Kit’s EPI’s: “Fomos obrigados a judicializar essa causa, porque é preciso os Kits completos, inclusive vassouras, para que os profissionais da limpeza urbana realizem um bom trabalho“.

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