A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada será paga antes do prazo habitual em 2026. Neste ano, o dia 20 de dezembro, data-limite prevista em lei para o pagamento, cairá em um domingo. Por isso, as empresas deverão antecipar o depósito para a sexta-feira, 18 de dezembro.
O pagamento do benefício é dividido em duas etapas. A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor devido e é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Já na segunda parcela são aplicados os descontos previstos, fazendo com que o valor líquido recebido seja menor.
O cálculo considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses trabalhados durante o ano. Para cada mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho, é contabilizado 1/12 do benefício. Assim, quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito ao valor equivalente a um salário mensal.
Além do salário-base, entram no cálculo parcelas de natureza remuneratória, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e comissões, quando recebidas habitualmente.
Quem trabalhou por menos de um ano também recebe o 13º de forma proporcional. Por outro lado, faltas injustificadas podem reduzir o número de meses considerados no cálculo quando o trabalhador não atingir os 15 dias de serviço naquele mês. Em caso de demissão por justa causa, o empregado perde o direito ao benefício.
A regra também vale para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que têm direito ao pagamento da gratificação natalina.
Para calcular o valor bruto do 13º proporcional, o trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado corresponde ao valor total do benefício antes da aplicação dos descontos.
Na segunda parcela, o desconto do INSS segue as faixas progressivas de contribuição previstas para 2026. As alíquotas variam de acordo com a remuneração e podem chegar a 14% para salários dentro do limite máximo de contribuição.
Também pode haver desconto de Imposto de Renda, conforme a faixa de rendimento do trabalhador. Para quem está dentro da faixa de isenção, não há cobrança. Nos demais casos, as alíquotas aumentam progressivamente de acordo com o valor recebido.
O empregador pode definir datas diferentes para o pagamento da primeira parcela entre os funcionários, desde que respeite o período estabelecido pela legislação. A segunda parcela, porém, deve ser quitada dentro do prazo legal.































