O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.421, de autoria do deputado estadual Michel Henrique, que garante o direito de alimentar e prestar cuidados básicos a animais em situação de rua em todo o estado. A nova legislação assegura que cidadãos, entidades e protetores independentes possam fornecer água, alimentos, abrigo e assistência básica aos animais abandonados sem sofrer penalidades ou multas administrativas.
De acordo com o texto da lei, órgãos públicos e entidades privadas ficam proibidos de aplicar sanções contra pessoas que realizarem esse tipo de ação, desde que os cuidados não ofereçam riscos à saúde pública. Eventuais irregularidades deverão ser comprovadas por meio de laudo técnico emitido por órgão sanitário competente.
A legislação também autoriza a instalação de comedouros, bebedouros e abrigos improvisados em espaços públicos, desde que sejam respeitadas as normas de higiene e não haja obstrução da circulação de pessoas ou veículos.
Além das medidas de proteção aos animais, a lei prevê que o Poder Executivo estadual poderá promover campanhas educativas voltadas ao bem-estar animal e à conscientização da população sobre a importância dos cuidados com animais em situação de abandono.
A iniciativa é considerada um avanço para a causa animal na Paraíba e reforça a atuação de protetores independentes e organizações que atuam no resgate e cuidado de animais abandonados em diferentes municípios do estado.




























