O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos, nesta quarta-feira (28), manter a validade da Lei Estadual nº 14.466/2026, que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário convencional, metropolitano e ferroviário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O benefício também contempla o acompanhante, quando houver necessidade, para deslocamentos a outros municípios destinados à realização de consultas, exames, tratamentos e atividades terapêuticas.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado da Paraíba (Setrans/PB) contra o Governo do Estado. Com o entendimento do tribunal, a legislação permanece válida.
A medida busca facilitar o acesso das pessoas com TEA aos serviços de saúde e às terapias, especialmente quando o atendimento necessário é realizado fora do município de residência.






























