A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, na última sexta-feira (14), a decisão que determina o adiamento das provas do concurso público da Prefeitura de Campina Grande, que estavam previstas para os dias 29 e 30 de agosto. O município havia recorrido da decisão anterior, mas teve o pedido de suspensão indeferido.
O concurso foi dividido em quatro editais: o Edital nº 1, que reúne os cargos gerais, o edital da Procuradoria e outros cargos, o edital da Guarda Municipal e o edital da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP).
A decisão judicial está diretamente relacionada ao Edital nº 1 e à necessidade de inclusão da reserva de 10% das vagas para candidatos negros, conforme estabelece uma lei municipal. A regra não havia sido contemplada no edital originalmente publicado.
Embora a determinação faça referência expressa ao primeiro edital, a discussão envolve a aplicação da legislação municipal ao concurso como um todo. Segundo a avaliação apresentada, a lei não estabelece distinção entre os cargos e, por isso, o entendimento deve alcançar os demais editais do certame.
Com a decisão, o cronograma terá que ser alterado para que os editais sejam adequados à legislação. A medida não representa o cancelamento do concurso, mas impede a realização das provas nas datas inicialmente previstas.
Ainda é aguardado um comunicado oficial da Prefeitura de Campina Grande e da banca organizadora sobre as alterações nos editais e a definição de uma nova data para aplicação das provas.






























