A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter a condenação da Unimed João Pessoa por ter negado cobertura ao tratamento de eletroconvulsoterapia (ECT) a um paciente em estado grave. O julgamento ocorreu na ultima quinta-feira (26).
A eletroconvulsoterapia é um procedimento psiquiátrico realizado com anestesia e relaxamento muscular, indicado para casos graves de depressão, esquizofrenia e transtorno bipolar. O método utiliza estímulos elétricos controlados para provocar convulsões terapêuticas com finalidade clínica. O tratamento é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina e possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ao analisar o recurso (processo nº 0823824-74.2020.8.15.2001), o relator, desembargador José Ricardo Porto, destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha fixado entendimento de que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é, em regra, taxativo, a Lei nº 14.454/2022 passou a permitir a cobertura de procedimentos fora da lista obrigatória, desde que haja comprovação científica ou recomendação de órgãos técnicos reconhecidos.
No caso analisado, o colegiado entendeu que havia indicação médica expressa, respaldo científico e risco imediato à vida do paciente, caracterizando situação de emergência, conforme o artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998.
Com isso, a Câmara manteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
“Estando demonstrada a recusa indevida pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento de emergência, não há que se falar em mero inadimplemento contratual, havendo, em tal hipótese, dano moral presumido”, registrou o relator no voto.





























