O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que a condenação por lesão corporal praticada contra mulher em razão do gênero pode resultar em inelegibilidade por oito anos. O entendimento foi aplicado ao caso do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.
A candidatura já havia sido barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em setembro, após representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). No julgamento, o TSE confirmou a decisão.
Os ministros entenderam que a condenação por lesão corporal contra mulher, motivada pela condição do sexo feminino, se enquadra nas hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa para crimes contra a vida e a dignidade sexual.
De acordo com informações do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias da Justiça de Alagoas, em 2025, por agredir a esposa. Segundo a decisão judicial, ele a empurrou dentro de casa, provocando uma queda que resultou em um ferimento no queixo e na necessidade de intervenção cirúrgica.
Durante o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica a proteção prevista na legislação à integridade física das mulheres.
A condenação ainda não transitou em julgado. No entanto, os ministros destacaram que a Lei da Ficha Limpa exige condenação por órgão colegiado, sem necessidade de decisão definitiva em todas as instâncias.
O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para a Justiça Eleitoral.































