TSE decide que condenação por agressão contra mulher pode tornar réu inelegível por oito ano

O entendimento foi aplicado ao caso do advogado que pretendia disputar uma vaga de deputado federal

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que a condenação por lesão corporal praticada contra mulher em razão do gênero pode resultar em inelegibilidade por oito anos. O entendimento foi aplicado ao caso do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.

A candidatura já havia sido barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em setembro, após representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). No julgamento, o TSE confirmou a decisão.

Os ministros entenderam que a condenação por lesão corporal contra mulher, motivada pela condição do sexo feminino, se enquadra nas hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa para crimes contra a vida e a dignidade sexual.

De acordo com informações do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias da Justiça de Alagoas, em 2025, por agredir a esposa. Segundo a decisão judicial, ele a empurrou dentro de casa, provocando uma queda que resultou em um ferimento no queixo e na necessidade de intervenção cirúrgica.

Durante o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica a proteção prevista na legislação à integridade física das mulheres.

A condenação ainda não transitou em julgado. No entanto, os ministros destacaram que a Lei da Ficha Limpa exige condenação por órgão colegiado, sem necessidade de decisão definitiva em todas as instâncias.

O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para a Justiça Eleitoral.

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