Justiça Federal na Paraíba condena duas pessoas por discriminação contra nordestinos

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos

Foto: Reprodução/JFPB

A Justiça Federal na Paraíba condenou duas pessoas a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por discriminação contra nordestinos em uma publicação feita nas redes sociais em 2018. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (16).

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária de R$ 2 mil e prestação de serviços à comunidade para cada condenado. Segundo a decisão, a publicação associava beneficiários de programas assistenciais de renda à falta de vontade de conseguir emprego e foi considerada discriminatória em razão da procedência nacional. O conteúdo foi posteriormente compartilhado por um segundo usuário, que também foi condenado.

Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata da prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena aumentada quando cometido por meio de rede social. Na sentença, a magistrada destacou que a mensagem reforçou estereótipos e preconceitos contra a população nordestina, especialmente os mais pobres, ao atribuir a condição de vulnerabilidade exclusivamente à falta de esforço individual, ignorando desigualdades históricas e sociais.

A defesa dos acusados alegou que ambos são nordestinos e que, por isso, não teriam discriminado o próprio grupo. O argumento foi rejeitado pela Justiça. Para a magistrada, uma pessoa pode reproduzir preconceitos mesmo pertencendo ao grupo alvo da discriminação.

A decisão registra ainda que a autora da publicação original já havia sido beneficiária de programas sociais e possui formação superior em História, fator considerado pela Justiça ao analisar o conhecimento sobre os processos históricos de exclusão e desigualdade que atingem o Nordeste.

O caso se soma a outras condenações recentes no país por xenofobia contra nordestinos, enquadradas pela jurisprudência do STJ como crime de racismo.

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