Justiça concede liberdade a homem investigado por injúria racial contra estudante da UFCG

O investigado deverá cumprir medidas cautelares, incluindo distância mínima de 200 metros da vítima.

Foto: Reprodução

Justiça da Paraíba concedeu liberdade provisória a Melquisedeque Alves Silva, preso em flagrante após uma denúncia de injúria racial contra uma estudante de 70 anos da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (9), durante audiência de custódia na 3ª Vara Regional das Garantias.

O caso ocorreu na quinta-feira (8), no campus de Bodocongó, durante uma discussão iniciada após três homens retirarem cartazes políticos afixados por estudantes. O material fazia referência à disputa presidencial, com manifestações de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e contrárias ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).

Segundo relatos de pessoas que presenciaram a ocorrência, a retirada dos cartazes provocou um desentendimento com integrantes da comunidade acadêmica. A Polícia Militar foi acionada para intervir na situação.

Durante a discussão, Melquisedeque teria chamado Maria Eloina de Queiroz, estudante de 70 anos do curso de Educomunicação Social, de “negrinha”, conforme a denúncia registrada no caso. A estudante e um professor universitário foram citados como testemunhas da suposta ofensa.

Após a ocorrência, o homem foi levado à delegacia e autuado em flagrante pela suspeita de injúria racial.

Justiça impõe medidas cautelares

Na audiência de custódia, a defesa pediu o relaxamento da prisão, questionando a comprovação da autoria e o enquadramento jurídico da conduta. A juíza Ivna Mozart Bezerra Soares rejeitou o pedido, homologou a prisão em flagrante e, em seguida, concedeu liberdade provisória sem fiança.

A decisão considerou que não havia elementos concretos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à soltura, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares.

Entre as determinações judiciais estão o comparecimento aos atos do processo para os quais for intimado e a obrigação de manter atualizados os dados de endereço e telefone.

O investigado também deverá manter distância mínima de 200 metros da estudante, não poderá entrar em contato com ela por qualquer meio e está proibido de fazer menção ao caso nas redes sociais. Outra medida impede sua entrada nas dependências da UFCG enquanto o inquérito não for arquivado ou eventual ação penal não tiver julgamento definitivo.

A juíza determinou a expedição do alvará de soltura, caso não houvesse outra razão legal para mantê-lo preso. O descumprimento injustificado das condições impostas poderá levar à decretação da prisão preventiva.

A investigação sobre a suposta injúria racial continuará. A concessão da liberdade provisória não significa absolvição nem encerra o caso, e a responsabilidade criminal do investigado ainda deverá ser apurada.

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