MPPB ajuíza ação e pede suspensão imediata da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca

No mérito, a ação civil pede a declaração da nulidade absoluta  da eleição da Mesa Diretora

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca referente ao biênio 2027/2028, realizada no dia 9 de janeiro, impedindo a posse dos eleitos até o trânsito em julgado. A ACP nº 0800585-03.2026.8.15.0911 foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Serra Branca, Ailton Nunes Melo Filho. 

De acordo com a ação, a eleição ocorreu aproximadamente um ano antes do período legal, configurando flagrante ilegalidade por contrariar o texto expresso da Lei Orgânica do Município de Serra Branca, que determina que a eleição para renovação da mesa diretora deve se realizar no último ano do biênio.

Ainda conforme a ação, o MPPB chegou a expedir recomendação para a imediata anulação de todos os atos referentes ao pleito antecipado. Apesar de devidamente notificada, a Câmara Municipal recusou-se a anular o ato. A defesa do Legislativo tentou justificar a medida invocando um suposto precedente ocorrido na Câmara Municipal de São João do Cariri.  O promotor Ailton Nunes explica que a Lei Orgânica de São João do Cariri, diferentemente da lei de Serra Branca, possui previsão expressa autorizando a eleição em qualquer momento do primeiro biênio. “Esgotadas as vias extrajudiciais para a adequação voluntária à ordem jurídica, não restou alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente ação”, destaca o promotor.

Além da ilegalidade local, de acordo com a ação, a eleição antecipada ofende frontalmente a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou entendimento de que as eleições internas para as mesas diretoras devem ocorrer em momento razoável e contemporâneo ao início do mandato.

No mérito, a ação civil pede a declaração da nulidade absoluta  da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca, por vício insanável de legalidade (ofensa à Lei Orgânica Municipal) e inconstitucionalidade; e a determinação da realização de nova eleição no momento autorizado pela ordem jurídica (no último ano do biênio, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e os parâmetros do STF).

Artigo anteriorJô Oliveira denuncia descumprimento de lei e cobra repasse para entidades sociais de Campina Grande
Próximo artigoBruno veta projeto que criava vagão exclusivo para mulheres no VLT de Campina Grande

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui