O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou a análise sobre a possibilidade de aplicar já nas eleições deste ano a chamada Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que propõe restrições ao direito de voto de presos provisórios. A discussão gira em torno da validade imediata da norma, sancionada em março, e seus impactos no processo eleitoral.
Durante o julgamento, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, se posicionou contra a aplicação da lei no pleito de outubro, destacando que a Constituição Federal estabelece a chamada regra da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras a menos de um ano das eleições.
A análise, no entanto, foi interrompida após pedido de vista do ministro André Mendonça, o que suspendeu temporariamente a decisão.
A legislação em debate altera o Código Eleitoral ao prever o impedimento do alistamento ou até o cancelamento do título de eleitores que estejam em prisão provisória — ou seja, sem condenação definitiva. O ponto tem gerado controvérsia jurídica, especialmente por envolver o princípio da presunção de inocência.
Além das questões constitucionais, também foram levantadas dificuldades práticas para implementação da medida em curto prazo, como a ausência de ferramentas adequadas no sistema eleitoral para registrar esse tipo de restrição.
Dados oficiais indicam que cerca de 200 mil pessoas nessa condição poderiam ser impactadas pela eventual aplicação da norma. Paralelamente, o tema também está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ações questionam a constitucionalidade da lei.





























