Secovi-PB expressa preocupação com possíveis impactos da Nova Reforma Tributária

Foto: Ascom

O Secovi-PB, Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado da Paraíba, manifestou sua preocupação em relação às definições do novo texto da Reforma Tributária, PL 68/2024, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados. O setor imobiliário teme que a alta tributação prevista na reforma possa levar a um aumento significativo dos preços dos imóveis.

Com a aprovação do primeiro projeto que regulamenta a reforma, a previsão é de uma elevação da carga tributária no segmento, o que pode acarretar um aumento do preço da casa própria e do aluguel. A carga tributária que incide sobre o setor imobiliário varia atualmente de 6,4% a 8%, enquanto as operações com imóveis estarão sujeitas à alíquota de 26,5%.

Segundo Érico Feitosa, presidente do Secovi-PB, a reforma tributária proposta não atende às expectativas do setor. “Essa reforma não é tributária, ela é uma reforma de consumo. Dito isso, há uma séria preocupação do segmento, tendo em vista ainda que, inclujsive, as análises do impacto da Reforma têm sido equivocadas e politicamente motivadas. As mudanças até então aprovadas, afetarão principalmente as famílias de baixa renda, e vale salientar que temos um déficit habitacional no Brasil da ordem de 9 milhões de habitações”, pontua.

Feitosa ressalta ainda que o setor da Construção Civil e Imobiliário não está buscando benefícios ou tratamentos especiais, mas sim um tratamento justo que reconheça a complexidade e a importância da cadeia produtiva do nicho, que envolve aproximadamente 97 segmentos diretos e indiretos. “Nós apenas queremos um tratamento diferenciado. Porque a locomotiva desse país é movida por essa indústria”, afirma.

Elevação de valores e previsão de impactos

Estudos da Associação Brasileira de Incorporadores (ABRAINC) e do Secovi-SP indicam que, em algumas regiões, o aumento no preço dos imóveis pode chegar a uma média de 20 a 25%. As entidades do mercado imobiliário entendem que os dois redutores de alíquota previstos no texto aprovado não serão suficientes para amenizar a diferença entre a alíquota atual e a nova que será definida ao fim da reforma.

Os novos impostos sobre o consumo (IBS e CBS) incidirão, por exemplo, na alienação de bens imóveis, na cessão ou transferência de direitos reais sobre bens imóveis, na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis, e nos serviços de administração e intermediação de imóveis.

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