A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Atacadão ao pagamento de uma indenização de R$ 21 mil por danos morais a uma operadora de caixa da loja de Jacarepaguá, que acusou a rede de restringir o uso do banheiro durante o expediente. As informações são da FOlha de São Paulo.
A funcionária relatou que chegou a esperar até uma hora e meia para obter autorização para ir ao sanitário, com o tempo máximo permitido de cinco minutos. Caso ultrapassasse o limite, o nome era anunciado no sistema de som ou um colega era enviado para solicitar seu retorno imediato ao posto. Além disso, sofria repreensões dos fiscais de caixa ao retornar. “Tal tratamento, humilhante e constrangedor, viola diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou o advogado da trabalhadora, Henrique dos Santos Neto, na ação.
Em sua defesa, o Atacadão negou restrição ao uso dos sanitários. “A funcionária nunca foi privada de deixar o seu caixa para atender suas necessidades físicas”, declarou a empresa, acrescentando que existe um controle de pausas para evitar que todos os empregados em postos-chave se ausentem ao mesmo tempo, o que poderia deixar os clientes sem atendimento. “O tempo de espera é de apenas alguns minutos até que outro funcionário seja chamado para a rendição”, completou a empresa à Justiça.
Na sentença, o juiz Cássio Selau destacou o depoimento de uma testemunha que confirmou as restrições e classificou a conduta da empresa como “uma verdadeira opressão que contraria a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana”. O magistrado ainda citou a legislação, afirmando que o acesso ao banheiro deve ser imediato e irrestrito, e apontou que a trabalhadora passou a apresentar crises de ansiedade, conforme demonstrado em atestados médicos apresentados no processo.
O caso também envolveu a cobrança excessiva de metas, considerada pelo juiz como mais um fator de pressão indevida. A decisão cabe recurso por parte do Atacadão.
Diário do Rio