O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, por unanimidade, na manhã desta sexta-feira (4), a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos), candidato ao Senado pela Paraíba.
Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que Daniella Ribeiro possui autonomia eleitoral e que sua participação na disputa não pode ser impedida em razão do vínculo familiar com o governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP).
O desembargador Kéops de Vasconcelos afirmou que seria “um contrassenso” impedir a senadora de participar das eleições.
Com a decisão unânime, o registro da candidatura de Daniella Ribeiro como primeira suplente de Nabor Wanderley foi mantido pelo TRE-PB.






























