A Justiça Federal derrubou, nesta sexta-feira (6), a decisão que havia autorizado o funcionamento de três plataformas de apostas on-line no Brasil. A suspensão foi determinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Johonsom Di Salvo, após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A medida atinge as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à empresa CDA Gaming. Com a nova decisão, os três sites permanecem impedidos de funcionar no país.
Na quinta-feira (5), a desembargadora federal Adriana Pileggi havia concedido uma liminar autorizando a retomada das atividades. Na ocasião, a magistrada considerou que a empresa havia pago R$ 30 milhões ao governo federal por uma licença válida até dezembro de 2029. Para ela, interromper as operações sem previsão de devolução do valor ou indenização representaria um “verdadeiro confisco”.
A AGU recorreu da decisão e conseguiu reverter a autorização. Ao analisar o pedido, Johonsom Di Salvo apontou risco à ordem pública, à segurança jurídica e à aplicação uniforme da política nacional de regulamentação das apostas.
A suspensão permanecerá em vigor até o julgamento definitivo da ação ou até uma nova decisão da Presidência do TRF-3.
A proibição das plataformas está relacionada à Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em setembro pelo governo federal. A constitucionalidade das novas regras também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).






























