MPF pede cassação da prefeita de Areia, PB, por compra de votos e abuso de poder nas Eleições 2024

O depoimento de um morador também pesou na análise do Ministério Público

O Ministério Público Federal ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a cassação da prefeita de Areia, Sílvia César Farias da Cunha Lima, e do vice-prefeito Luiz Francisco dos Santos Neto, por supostas irregularidades cometidas durante as Eleições 2024. O pedido, protocolado na quarta-feira, 12 de novembro, aponta práticas que, segundo o órgão, feriram a igualdade entre os candidatos e comprometeram a lisura do pleito.

Na ação, o MPF afirma que há elementos robustos que indicam captação ilícita de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido da máquina pública. Entre os pontos considerados mais graves estão o aumento incomum dos gastos com combustível no ano eleitoral, a ampliação expressiva do número de servidores contratados e o uso de alimentos da merenda escolar em ações assistenciais sem registro oficial.

O caso ganhou repercussão após a prisão em flagrante de três servidores municipais em 4 de outubro de 2024, dois dias antes da votação. Eles foram detidos transportando cestas básicas em carros oficiais e manipulando alimentos dentro de um prédio público. Parte dos itens, segundo a investigação, era proveniente da merenda escolar, o que reforçou para o MPF a suspeita de desvio de finalidade em um momento considerado crítico do processo eleitoral.

O depoimento de um morador também pesou na análise do Ministério Público. Ele relatou ter recebido uma cesta básica entregue por pessoas em um carro da Prefeitura e afirmou que a própria prefeita esteve em sua residência pedindo seu voto no mesmo dia. O recibo apresentado pela defesa, porém, foi datado de 3 de outubro, embora o beneficiário tenha declarado que a entrega ocorreu no dia 4. Para o MPF, esse desencontro aponta indícios de falsificação com objetivo de ocultar a prática irregular.

Outro ponto destacado pelo órgão federal é a ausência total de documentos oficiais que deveriam comprovar a regularidade das ações sociais da Prefeitura. Não foram apresentados listas, critérios, justificativas ou qualquer controle administrativo sobre a distribuição dos alimentos. Para o MPF, essa falta de registros reforça o caráter eleitoral das entregas.

A defesa da prefeita afirma que os documentos apresentados ao processo foram ignorados na análise inicial e que as ações assistenciais possuíam amparo administrativo. A gestão também nega qualquer prática ilícita.

A Procuradoria Regional Eleitoral argumenta que a gravidade dos atos, somada à proximidade da eleição e ao uso da estrutura pública, comprometeu a igualdade entre os concorrentes e justifica a aplicação das sanções mais severas previstas em lei, como cassação e inelegibilidade por oito anos.

O caso segue em análise pela Justiça Eleitoral.

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