A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (10), por 304 votos a 133, a Medida Provisória (MP) nº 1045, que aprofunda a reforma Trabalhista e reduz a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras. Uma das emendas inseridas no texto pode afetar a jornada de trabalho dos bancários.
A proposta encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro, sofreu mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho. Nesta quarta-feira (11), serão votados destaques que ainda podem mudar o texto final. Após o encerramento da votação, o projeto seguirá para o Senado.
“O texto é extremamente prejudicial aos trabalhadores e ataca até os menores aprendizes. Se aprovado, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outras medidas perversas e de ataques a direitos conquistados pela classe trabalhadora”, explicou o secretário de Relações de Trabalho e responsável por acompanhar as questões de interesse da classe trabalhadora que tramitam no Congresso Nacional pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão.
“São mudanças que precarizam as relações de trabalho e, além disso, a inflação galopante e descontrolada provocada pela péssima política econômica desse governo já irá consumir boa parte desses valores”, completou.
O dirigente da Contraf-CUT explicou que trata-se de um “pacote de maldades” negociado pelo ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, com o relator do texto da Câmara, o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ).
“O projeto original previa apenas a renovação da vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, suspensão de contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, da mesma forma como foi realizado no auge da pandemia da Covid-19, no ano passado. Mas, diversos ‘jabutis’ foram incluídos no projeto, que se transformou neste ‘frankenstein’”, observou Jefão.
Os ‘jabutis’ são emendas estranhas ao tema principal do projeto. Um dos ‘jabutis’ inseridos no projeto é a emenda 40, que ataca a jornada de seis horas dos bancários e reduz o adicional das horas extras. A categoria estará sujeita a ter a jornada estendida para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, reduzindo para 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).
“Não é a primeira vez que tentam mudar a jornada de trabalho dos bancários com a inserção de ‘jabutis’ em projetos de lei, ou medidas provisórias. Uma outra vez os deputados aprovaram essa mudança, que foi derrubada posteriormente no Senado justamente por ser um ‘jabuti’. Vamos, mais uma vez, lutar contra mais esta tentativa de alteração da jornada da categoria”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira. “Além da alteração da jornada de trabalho dos bancários, vamos lutar contra outros pontos, que precarizam a remuneração e as condições de trabalho”, completou.
Além dos bancários, a emenda atinge outras categorias com horários de trabalhos inferior a 8 horas.
Requip
O relatório aprovado nesta terça-feira cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado a jovens de 18 a 29 anos sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.
- O Requip permite que a empresa contrate um trabalhador por três anos, sem vínculo empregatício.
- O trabalhador contrato sob este regime receberá cerca de R$ 440 mensais, ou seja, 40% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100, sendo que metade (R$ 220) será paga pelo governo e a outra metade pela empresa por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.
- O trabalhador não terá mais direito a férias remuneradas, mas sim a apenas um recesso de 30 dias sem remuneração, sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.
Vantagens para os patrões
- As empresas que “contratarem” pelo Requip ainda poderão deduzir o valor pago como Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- As empresas poderão contratar até 15% do total do quadro de trabalho neste modelo, sem direitos.
Priore
A MP também cria outra benesse aos patrões, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.
- O trabalhador contratado pelo Priore não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.
- A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).
- Os trabalhadores contratados por meio do Priore receberão apenas um “Bônus de Inclusão Produtiva (BIP)”, calculado, com base no valor do salário mínimo/hora, sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente a 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
- As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.
Juntando o Piore (25%) e o Requip (15%), as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.
Sem fiscalização
Pelo texto, pequenas e microempresas, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.
Fonte: Contraf-CUT, com informações da CUT e da Fetec-CUT/PR