A Justiça da Paraíba suspendeu a lei municipal que concedia acesso gratuito a agentes de segurança pública e meia-entrada para seus familiares em cinemas, teatros, shows, feiras e outros eventos culturais e esportivos em Campina Grande. A decisão liminar é do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e atende a um Mandado de Segurança impetrado pela Exibidora Nacional de Filmes Ltda – EPP contra a Câmara Municipal.
Na decisão, o magistrado considera a norma inconstitucional, afirmando que o município ultrapassou sua competência ao criar novos grupos beneficiários de gratuidades e descontos já regulamentados por legislação federal. Segundo ele, a lei federal define de maneira exaustiva quem tem direito à meia-entrada no país, não cabendo aos municípios ampliar essa lista.
O juiz aponta ainda que a medida impõe ônus à iniciativa privada sem qualquer tipo de compensação por parte do poder público, violando princípios constitucionais como livre iniciativa, concorrência e propriedade privada. Para o magistrado, obrigar empresas do setor cultural a oferecer gratuidades sem respaldo legal superior afeta diretamente a atividade econômica.
Outro ponto destacado é a violação dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, uma vez que a lei privilegiava apenas uma categoria específica sem justificativa adequada. O juiz também lembrou que agentes de segurança, quando em serviço, já possuem prerrogativas que permitem o acesso a determinados locais sem necessidade de legislação municipal.
Com a suspensão, os efeitos da lei ficam paralisados até decisão final do processo.






























