O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes que desejam obter registro profissional e exercer a medicina no Brasil. A medida ficou conhecida como “OAB da Medicina”, em referência ao exame exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia.
A nova legislação estabelece que os estudantes de Medicina passem por três avaliações ao longo da graduação, realizadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. Para conseguir o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), será necessário alcançar o nível mínimo de proficiência exigido no exame.
A nota final será calculada a partir dos resultados das três etapas, com peso maior para a última avaliação. Os critérios de pontuação e o desempenho mínimo necessário serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
A regra vale para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida provisória que instituiu o exame foi publicada. Quem já estava matriculado antes desse período e os médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil não precisarão realizar a avaliação para obter o registro profissional.
Os estudantes que não alcançarem o nível mínimo poderão refazer a etapa final em edições posteriores do Enamed. Enquanto não obtiverem a proficiência exigida, poderão solicitar uma modalidade de inscrição que permite apenas atividades técnico-científicas, sem atendimento clínico a pacientes.
A legislação também prevê mecanismos de acompanhamento e fiscalização dos cursos de Medicina, com possibilidade de medidas de supervisão para instituições que apresentarem desempenho insatisfatório nas avaliações.






























