Uma portaria publicada no Diário Oficial da Paraíba nesta quarta-feira (4) regulamentou a realização de visitas íntimas para adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas no estado. A medida é válida para as unidades administradas pela Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac).
Pelas regras estabelecidas, os internos que atenderem aos critérios previstos na norma poderão receber até duas visitas íntimas por mês, com duração de 60 minutos cada.
Os encontros deverão ocorrer em espaços exclusivos para essa finalidade. A portaria determina que os ambientes ofereçam condições adequadas de segurança, higiene, iluminação e ventilação, além de mobiliário básico.
A regulamentação foi assinada pelo presidente da Fundac, Flávio Emiliano Moreira Damião Soares, e estabelece os procedimentos e as condições para a realização das visitas nas unidades socioeducativas da Paraíba.
A medida formaliza as regras para esse tipo de visita no sistema socioeducativo estadual. A concessão, no entanto, depende do cumprimento dos critérios estabelecidos pela portaria.





























