O chamado “imposto do pecado”, nome popular do Imposto Seletivo, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A medida estabelece novas alíquotas para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros.
As regras foram estabelecidas por meio de uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União. Entre as bebidas, as cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto vinhos, espumantes, proseccos e champanhes terão cobrança de 8%, com algumas exceções.
Os percentuais variam conforme o tipo de produto. Confira:
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos comuns: 8%;
- Vermutes: 12%;
- Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8%: 16%;
- Rum e cachaça: 20%;
- Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
- Cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50.
O início da cobrança em fevereiro respeita a chamada noventena, que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e a entrada em vigor do tributo.
Objetivo do imposto
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o Imposto Seletivo tem como finalidade desestimular o consumo de produtos e atividades associados a danos à saúde e ao meio ambiente. Além das bebidas e do tabaco, o tributo também alcança determinados veículos, atividades de extração mineral, loterias e apostas.
Segundo a equipe econômica do governo federal, as alíquotas previstas para 2027 buscam preservar a carga tributária atualmente aplicada a esses produtos durante o período de transição. A partir de 2028, o governo pretende estabelecer alíquotas permanentes, que poderão ampliar a tributação de determinadas categorias.
A medida provisória precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.





























