O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), pelo indeferimento do registro de candidatura de Janine Lucena (MDB) ao cargo de primeira suplente na chapa do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB).
A decisão foi tomada durante julgamento de uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou a candidatura com base em elementos reunidos durante a Operação Mandare. A investigação apura a suposta atuação de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas e possíveis relações com a estrutura da administração municipal de João Pessoa.
O processo foi relatado pela desembargadora eleitoral Giovanna Mayer. Ao analisar o caso, a magistrada considerou consistentes os elementos apresentados pelo Ministério Público e entendeu haver indícios suficientes de uma suposta relação entre a atuação político-eleitoral de Janine e a estrutura de uma organização criminosa.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Rodrigo Clemente, Kéops Vasconcelos, Rodrigo Marques e João Benedito.
Ministério Público sustenta uso de estrutura criminosa
Durante o julgamento, o procurador-regional Eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, afirmou que a análise não deveria se concentrar na vida pessoal ou no histórico de Janine, mas na possível utilização de uma estrutura criminosa em benefício de uma candidatura.
Segundo o MPE, Janine também responde a duas ações penais: uma na Justiça Eleitoral, envolvendo acusação de corrupção eleitoral, e outra na Justiça Estadual, relacionada à suposta promoção de organização criminosa armada.
Defesa vai recorrer
Após a decisão, a defesa de Janine Lucena informou que pretende recorrer. Os advogados afirmam que o registro atende aos requisitos legais e constitucionais de elegibilidade.
Em nota, a defesa também argumentou que a decisão do TRE-PB teria se baseado em elementos relacionados a investigações e denúncias ainda em fase inicial, sem condenação definitiva contra a candidata.
A decisão do TRE-PB ainda pode ser contestada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.






























