Campina Grande lidera denúncias de crimes eleitorais na Paraíba

Município registra 20 ocorrências no sistema da Justiça Eleitoral, seguido por João Pessoa, com 17 denúncias.

Foto: Reprodução

Campina Grande lidera o ranking de municípios com o maior número de denúncias de possíveis irregularidades eleitorais na Paraíba. Segundo dados do sistema Pardal, da Justiça Eleitoral, a cidade soma 20 ocorrências registradas até as 10h30 desta terça-feira (25).

Ao todo, a Paraíba contabiliza 60 denúncias no sistema, que recebe relatos de possíveis infrações relacionadas à propaganda eleitoral.

João Pessoa aparece na segunda colocação, com 17 denúncias. Em seguida estão Santa Rita, com quatro ocorrências, e Ingá, Patos, São Bento e Serra Branca, com duas denúncias cada.

Também foram registradas ocorrências em Alhandra, Arara, Bananeiras, Cabedelo, Conde, Mamanguape, Monteiro, Paulista, Puxinanã, Santa Helena e São José do Brejo do Cruz, com uma denúncia em cada município.

Denúncias por cargo

Do total de denúncias registradas, 18 são relacionadas a possíveis irregularidades em campanhas para deputado estadual. Outras 13 envolvem candidaturas a deputado federal.

O sistema registra ainda 12 denúncias envolvendo partidos, coligações ou federações; 11 relacionadas à disputa para governador; três referentes à campanha presidencial; e uma relacionada à disputa pelo Senado.

Principais irregularidades

Entre os tipos de possíveis irregularidades apontados nas denúncias estão:

  • Carro de som, minitrio ou trio elétrico: 11
  • Outdoors e outdoors eletrônicos: 10
  • Vias públicas: 10
  • Adesivos em automóveis: 7
  • Bens particulares: 6
  • Propaganda na internet: 6
  • Alto-falantes e amplificadores de som: 3
  • Bens públicos: 2
  • Comícios e showmícios: 2
  • Não informado: 2
  • Distribuição de material gráfico: 1

O Pardal é uma ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral para que cidadãos possam comunicar possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. As denúncias são encaminhadas para análise dos órgãos competentes e não representam, por si só, comprovação de prática irregular ou crime eleitoral.

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