Contrariando o Coren-PB, Justiça Federal determina reabertura de setores interditados do Hospital Pedro I

Decisão suspende interdição ética imposta pelo Conselho de Enfermagem e determina retomada imediata dos serviços na UTI 2 e no Posto de Enfermagem 2.

Foto: Prefeitura Municipal. Gustavo Demétrio

A Justiça Federal na Paraíba determinou a suspensão da interdição ética imposta pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) aos setores de enfermagem do Hospital Pedro I, em Campina Grande. A decisão, divulgada nesta terça-feira (28), garante a retomada imediata das atividades na UTI 2 e no Posto de Enfermagem 2 da unidade.

A medida foi assinada pelo juiz federal Vinicius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, que considerou desproporcional a interdição ética decretada pelo Coren-PB diante dos impactos que a paralisação dos serviços poderia causar à assistência em saúde.

Na decisão, o magistrado destacou que o Hospital Pedro I é referência para Campina Grande e diversos municípios paraibanos, ressaltando que a interrupção dos serviços de enfermagem poderia comprometer o atendimento da rede pública de saúde.

O juiz também levou em consideração que a Prefeitura de Campina Grande vem realizando reformas estruturais e administrativas na unidade, com o objetivo de melhorar a qualidade da assistência prestada aos pacientes.

A interdição havia sido determinada pelo Coren-PB após fiscalização que apontou irregularidades nos setores de enfermagem do hospital.

Em nota, o Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba informou que irá adotar todas as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão e restabelecer a interdição ética dos setores.

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