Meia-entrada para acompanhantes de idosos é tema de PL de Anderson Pila em Campina Grande

Atualmente, Campina Grande conta com uma população idosa superior a 70 mil habitantes

Com o objetivo de promover a inclusão social e garantir o acesso pleno de idosos a atividades culturais, esportivas e de lazer, o vereador Anderson Pila protocolou na Câmara Municipal de Campina Grande um requerimento que propõe a ampliação do benefício da meia-entrada para acompanhantes de pessoas idosas. A proposta tem como base o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e se aplica a eventos realizados no município.

Atualmente, Campina Grande conta com uma população idosa superior a 70 mil habitantes. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 23% desses idosos apresentam algum tipo de deficiência ou dificuldade de locomoção, o que impacta diretamente sua participação em eventos. Esses dados reforçam a justificativa apresentada por Anderson Pila para protocolar o projeto de lei (PL), que garante o direito à meia-entrada também aos acompanhantes.

O Projeto de Lei, protocolado na Câmara de Vereadores, na Casa Félix Araújo, dispõe que:

Parágrafo único:

 O acompanhante do idoso deverá ser, necessariamente, um familiar ou pessoa de confiança, que se responsabilize pela assistência ao idoso durante a realização do evento, com a finalidade de garantir sua inclusão social e acessibilidade.

Em nota, o vereador Anderson Pila defendeu: “O acompanhante se torna uma figura essencial para que o idoso possa usufruir plenamente dos benefícios da cultura, do esporte e do lazer.”

O PL apresentado também prevê penalidades para o descumprimento da norma. Segundo o Artigo 6º, o não cumprimento do disposto sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, incluindo:

I – Advertência;

II – Multa, no valor de R$ 50,00 a R$ 300,00 (UFMC), conforme a reincidência;

III – Impedimento de participação em licitações ou parcerias públicas, em caso de reincidência.

A fiscalização ficará a cargo do Procon Municipal, responsável também pela arrecadação das multas, que deverão ser destinadas ao Fundo Municipal do Idoso (FMI).

Ele ainda destacou que o direito à cultura e ao lazer está garantido na Constituição Federal de 1988 e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

Com isso, a proposta busca não apenas corrigir uma lacuna existente, mas também promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da população idosa, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa e acessível para todos.

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