MP pede inegilibilidade e cassação de diplomas de prefeita, vice e de vereador eleitos em Mulungu/PB

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), requerendo a cassação dos diplomas de Daniela Rodrigues Ribeiro, candidata eleita para o cargo de prefeita de Mulungu; de Joana D´Arc Rodrigues Bandeira, candidata eleita a vice-prefeita e de Leonel Soares de Souza Moura, candidato eleito para o cargo de vereador.

A Aije por abuso de poder político e conduta vedada cumulada com representação por captação ilícita de voto também tem como réus o então prefeito, Dyego Maradona Assis de Moura; o presidente da Comissão Provisória do Partido Progressistas de Mulungu, José Leonel de Moura (pai do então prefeito, Dyego Moura, e então chefe de gabinete da Prefeitura de Mulungu) ; e o servidor público municipal, José Ribeiro Rodrigues (esposo da candidata Daniela Ribeiro).

A Ação 0600268-11.2024.6.15.0075, proposta pela promotora da 75ª Zona Eleitoral de Gurinhém, Jaine Aretakis Didier, é um desdobramento do Procedimento Preparatório Eleitoral 001.2024.075993, instaurado para apurar denúncia de assédio eleitoral, contra servidores públicos e eleitores de Mulungu.

Violação à Lei Eleitoral

A investigação do MPE constatou que, logo após assumir a função de prefeito de Mulungu (agosto de 2024), Dyego Maradona, em conluio com os demais requeridos e para beneficiar as candidaturas de Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e do tio, “Leo Moura”, valeu-se do poder político e de autoridade do cargo para demitir servidores que não davam voto e apoio político aos requeridos. Também se valeu da condição de prefeito para manter, de forma ilegal, contratos temporários a apoiadores e eleitores dos requeridos e para admitir novos servidores. Tudo isso foi feito em período vedado pela Lei Eleitoral.

Foi constatado ainda que os candidatos Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e Leo Moura se valeram de pessoas interpostas (entre elas o então prefeito, Dyego; José Leonel de Moura e José Ribeiro Rodrigues) e ofereceram e prometeram a diversos eleitores e servidores públicos vantagem pessoal, consistente em emprego e função pública (admissão e manutenção), bem como praticaram grave ameaça a servidores públicos, consistente em exoneração do cargo e não pagamento de salários. Tudo isso com a finalidade de obter o voto deles. “Além de serem ameaçados de perderem seus empregos, o que de fato ocorreu, os servidores que não declarassem voto aos candidatos da situação, ora requeridos, também eram ameaçados a não receberem os seus vencimentos”, destacou a promotora.

Cerca de 30 servidores municipais procuraram o MPE para relatar as ilegalidades cometidas. Nos autos, também há informações de mais pessoas que foram demitidas por não darem apoio político aos representados. “Foram angariadas provas que corroboram que a exoneração de alguns contratados e a manutenção de outros foram realizadas com o nítido objetivo de se utilizar do poder político e de autoridade para manter aqueles que prestavam o apoio político e dispensar aqueles que se recusaram a dar essa ajuda ilegal, deixando evidente que, quem não desse o apoio politico às candidaturas de Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e Leo Moura seria demitido, ao passo que, quem se demonstrasse a seu favor, seria mantido na Prefeitura de Mulungu”, criticou a promotora.

Segundo o MPE, além de contratações feitas em período proibido pela Lei Eleitoral, o então prefeito realizou pagamento de salários desses novos contratados por emissão de notas de empenho. “Para esconder a prática ilícita da sociedade e dos órgãos de fiscalização, o promovido Dyego Maradona, com o auxílio do seu pai José Leonel de Moura, admitiu novos funcionários sem incluí-los em folha de pagamento para que no sistema não figurassem como servidores. Assim, os pagamentos dos salários – que deveriam ser feitos através da emissão de contracheques -, foram realizados, às escondidas, por meio da emissão de notas de empenho”, detalhou.

Para a promotora eleitoral, os fatos e elementos probatórios demonstram a “vontade e consciência” em descumprir a Lei Eleitoral e o abuso de poder político, previsto no artigo 73 da Lei 9.504/1997, com influência direta no resultado da eleição municipal. “Em se tratando de município de pequena monta, onde a maioria do eleitorado depende financeiramente do cargo público que exerce, seja ele efetivo ou temporário, permanecer no emprego é uma questão de sobrevivência, motivo pelo qual muitos dos servidores conseguiram manter seu contrato, submetendo à pressão e ameaça sofrida por parte dos representados”, argumentou.

Inelegibilidade e anulação de votos

Além da cassação dos diplomas, nos termos do artigo 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/1990 e dos artigos 73, parágrafo 5º e 41-A da Lei 9.504/97, o MPE requer a aplicação de multa e a decretação da inelegibilidade de todos os representados; a anulação dos votos dados na eleição municipal de 2024 às candidatas aos cargos de prefeita e vice-prefeita de Mulungu, Daniela Rodrigues Ribeiro e Joana D´Arc Rodrigues Bandeira Ferraz, respectivamente, bem como ao candidato a vereador, Leonel Soares de Souza Moura, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral.

Fonte: MPPB

Artigo anteriorBaía da Traição/PB decreta estado de calamidade pública por problemas causados pelo avanço do mar
Próximo artigoGoverno Federal alerta para risco de afogamento em canal no Sertão da Paraíba

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui