Pai que matou abusador da filha é absolvido em Campina Grande

A mãe da menina, que na época dos fatos não morava com a filha, também foi ouvida durante o julgamento

Foto: Reprodução

Foi absolvido na noite desta quarta-feira (26), em Campina Grande, no Agreste Paraibano, o homem que matou o abusador de sua filha. A decisão foi proferida após um julgamento que atraiu grande atenção da população e da mídia.

Charles Silva do Egito, um mototaxista, estava no banco dos réus acusado de matar a tiros o homem que havia abusado sexualmente de sua filha, uma adolescente de 12 anos. O crime ocorreu em 2021, no bairro das Malvinas. Segundo relatos, a menina estava na frente de casa quando foi abordada pelo abusador. Ao saber da situação, Charles procurou o homem e disparou cinco tiros contra ele, resultando em sua morte.

Durante o julgamento, a defesa de Charles, representada pelo advogado Leodoro Souza, argumentou em favor do homicídio privilegiado, uma tese que busca atenuar a pena ao considerar a intensa emoção sob a qual o crime foi cometido. “Vamos pedir homicídio privilegiado porque se afasta essa qualificadora e com a redução da pena que vai ser aplicada pelo próprio juiz, será uma coisa justa para o fato, sem deixar de levar em conta a relevância social da violência contra a mulher e, neste caso, contra uma criança de 12 anos”, declarou o advogado.

O promotor de justiça Osvaldo apresentou a perspectiva do Ministério Público, destacando a gravidade do ato cometido por Charles, mas reconhecendo a complexidade emocional envolvida. “Foi um crime apesar das circunstâncias. O cidadão matou o outro com cinco tiros, então ele não pode ficar isento de pena aos olhos do Ministério Público”, afirmou.

A mãe da menina, que na época dos fatos não morava com a filha, também foi ouvida durante o julgamento, juntamente com outras testemunhas. Ela relatou o impacto do abuso e do subsequente ato de vingança cometido pelo pai da criança.

No final do julgamento, o júri decidiu pela absolvição de Charles Silva do Egito, considerando as circunstâncias excepcionais do caso.

Portal T5

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