Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), manteve decisão e condenou a Jovem Pan e a ex-comentarista do canal de notícias Cristina Graeml a indenizaram o advogado e ministro do STF Cristiano Zanin em R$ 25 mil por danos morais.
O caso não cabe mais recurso. Zanin alega que foi chamado de “bandido” por Cristina durante um dos quadros da Jovem Pan. A comentarista era considerada uma das mais radicais da emissora e foi dispensada em novembro do ano passado.
O então advogado do presidente Lula (PT) já havia ganhado o processo em duas instâncias, e a Jovem Pan tentava o recurso de embargos de declaração para reduzir a pena ou não cumpri-la. O ministro também conseguiu uma liminar para que o vídeo com a declaração fosse retirado do ar.
O caso contra Zanin aconteceu em 7 de outubro de 2022. Em transmissão feita no YouTube e na TV, Cristina chamou o ministro de “bandido”.
“Ganhou milhões do PT pra ficar visitando o Lula aqui em Curitiba na cadeia, fazendo companhia, bolando estratégias de defesa. Sofrido, né, coitadinho, apanhou tanto”, disse a comentarista.
A defesa da alegou que as declarações se amparam na liberdade de expressão e que discutiu, de forma crítica, as especulações acerca da composição do Supremo Tribunal Federal (STF), caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse eleito.
Para Zanin, no entanto, a comentarista foi além do direito a expressão e apenas foi ofensiva com o seu nome. Em primeira instância, a Jovem Pan foi condenada a indenizar Zanin em R$ 50 mil.
A emissora, então, recorreu. Porém, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação em segunda instância, mas reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil, entretanto, após um recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado optou por reduzir o valor para R$ 25 mil.
O relator do caso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, negou o novo pedido de recurso em julgamento feito no último dia 29 de novembro. Para ele, a palavra “bandido” jamais deveria ter sido dita para ofender Zanin.
“Ao rotular um respeitado advogado de ‘bandido’, a requerida evidentemente extrapolou o regular exercício do direito de expressão e de informação, praticando ato ilícito na medida em que maculou, injustificada e desnecessariamente a honra e a imagem do apelado, que inclusive foi sabatinado e aprovado pelo Senado Federal para tomar posse no Egrégio Supremo Tribunal Federal”, disse Ferreira Alves.
Nem a Jovem Pan, que não comenta decisões judiciais, nem Cristina Graeml, comentaram o caso.