O Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região concluiu, nesta terça-feira (29), o pagamento as bancárias do Banco do Brasil referente a acordo firmado, parcialmente, em ação coletiva ajuizada na Justiça do Trabalho em abril de 2013, que pleiteou o pagamento como horas-extras os quinze minutos de intervalo obrigatório antes da jornada extraordinária.
O artigo 384 da CLT, que foi revogado com a reforma trabalhista de 2017, assim determinava: “em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”. Como o intervalo não era cumprido, só restou ao Sindicato ingressar com a referida ação.
Foram beneficiadas no processo as bancárias que estavam associadas ao Sindicato na data de ingresso da ação (17 de abril de 2013) e que realizaram as horas-extras no período pleiteado no processo, tendo sido realizado acordo parcial, firmado por parte das substituídas processuais na demanda, que após a formalização deste seguirá novamente seu curso para julgamento junto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST.
A ação foi ajuizada pelo escritório que presta assessoria jurídica ao Sindicato desde o ano de 2012, Graco Coutinho Advogados Associados.
Fonte: Seeb-CGR