O Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região iniciou nesta quarta-feira (20/07), o pagamento as bancárias da Caixa Econômica Federal referente a uma ação coletiva ajuizada na Justiça do Trabalho em abril de 2013, que pleiteou o pagamento como horas-extras os quinze minutos de intervalo obrigatório antes da jornada extraordinária.
O artigo 384 da CLT, que foi revogado com a reforma trabalhista de 2017, assim determinava: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”. Como o intervalo não era cumprido, só restou ao Sindicato ingressar com a referida ação.
Foram beneficiadas no processo as bancárias que estavam associadas ao Sindicato na data de ingresso da ação (17 de abril de 2013) e que realizaram as horas-extras no período pleiteado no processo.
A ação foi ajuizada pelo escritório que presta assessoria jurídica ao Sindicato, Graco Coutinho Advogados Associados.
Vale lembrar que o Sindicato também ajuizou ações semelhantes para as bancárias dos demais bancos e espera obter o mesmo êxito nesses processos, beneficiando assim mais trabalhadoras do setor bancário da sua base de atuação.
As bancárias contempladas no processo foram contatadas pelo escritório para que compareçam ao Sindicato para preencher a documentação.
Fonte: Sintrafi/CGR