A Secretária de Ciências, Tecnologia e Inovação, Laryssa Almeida, fala sobre o sucesso da campanha “Forró Sim, Assédio Não”.

Importunação sexual é crime

A campanha “Forró sim, Assédio Não”, foi uma das campanhas mais comentadas do São João de Campina Grande de 2022. Um sucesso que alcançou projeção nacional. Idealizado pela Secretária de Ciências, Tecnologia e Inovação de Campina Grande e pela Coordenadoria da Mulher, que uniram sensibilidade e tecnologia ao projeto.

Nesta sexta-feira  (22), o programa JS da Rádio Shallon, entrevistou a Secretária de Ciência e Tecnologia, Laryssa Almeida, que fez parte da criação do projeto, e nos contou os motivos que motivaram a criar uma campanha de importunação sexual, usando a tecnologia da comunicação em favor do empoderamento das mulheres.  

 “A gente pensou em fazer uma campanha diferenciada, dentro do São João. Em usar tecnologia, direito das mulheres e informação fácil na palma da mão, ai a ideia da campanha. Inclusive para a gente massificar a ideia que importunação sexual é crime”, disse Laryssa.

A secretária também ressaltou que muitas mulheres não sabem que importunação sexual é crime, que aquele puxão de cabelo, a persistência, a rodinha de amigos coagindo a mulher, o beijo roubado, são atitudes de assédio e configuram importunação e muitas mulheres não sabem disso.

Em festas como São João, em que há multidões, é comum às mulheres sofrerem assédio e o número de acesso diário no aplicativo, durante a festa (quase 400 por dia), apenas ressaltam que ainda está longe dessa realidade mudar. Por isso, festas de grande projeção mostram como são importantes campanhas de conscientização.

Importunação sexual significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso de forma não consensual praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro.  Essa prática configura crime de acordo com legislação penal brasileira vigente, com pena de um a cinco anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima (13.718/18 e art. 215–A do Código Penal).  

Assista a entrevista:

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