A Justiça de Santa Catarina determinou na manhã desta terça-feira (21) que a menina de 11 anos mantida em um abrigo para evitar que fizesse aborto autorizado volte a morar com a mãe.
A informação foi confirmada pela advogada da família, Daniela Felix, no início da tarde. A defensora não deu detalhes sobre qual será decisão da família em relação ao aborto. O caso segue em sigilo.
Entenda o caso
Vítima de estupro, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado por uma juíza. Depois que o caso foi parar na Justiça, a decisão e trechos de uma audiência sobre o caso foram revelados em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept. O texto foi publicado na segunda-feira (20).
Ouvida pelo g1 SC, a advogada da família da criança destacou que já há uma decisão na Justiça autorizando a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato da criança estar em um abrigo impedia que a decisão fosse executada.
Questionada sobre os próximos passos do caso, a advogada não deu detalhes sobre a decisão da família em relação à realização do procedimento após o retorno da menina para casa. A autorização para o aborto, porém, é vigente.
O atendimento foi negado pelo Hospital Universitário, da Universidade Federal de Santa Catarina, de Florianópolis, que informou que só realizaria o procedimento com uma autorização da Justiça. Contudo, hospitais credenciados não precisam de autorização da Justiça em casos previstos por lei, como o estupro, por exemplo.
O processo
Coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio, em Blumenau, no Vale do Itajaí, a médica Daniela Lemos Mezzomo explica que, pelo Código Penal, em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional.
A menina sofreu a violência com 10 anos de idade. O Conselho Tutelar da cidade em que ela morava quando foi violentada acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Procurado, o órgão disse que ingressou com o pedido para que a criança fosse levada a um abrigo provisoriamente.
Ainda, informou que “se manifestou pela autorização da realização da interrupção da gravidez de forma antecipada”. No entanto, a “realização depende de uma decisão balizada por critérios única e exclusivamente médicos, de modo a preservar a vida da criança e do feto”.
G1