Caso Genivaldo: PRF põe sigilo de 100 anos em processos contra agentes

Corporação alegou se tratar de “informação pessoal” para justificar o sigilo. Genivaldo foi morto no interior de uma viatura com o uso de gás lacrimogêneo

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) negou acesso a procedimentos administrativos dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, em Umbaúba, Sergipe. A corporação alegou se tratar de “informação pessoal”, o que, na prática, impõe sigilo de 100 anos sobre as informações.

Genivaldo foi morto em 25 de maio deste ano em uma espécie de “câmara de gás” improvisada por policiais no porta-malas de uma viatura, após ser abordado por estar sem capacete.

Via Lei de Acesso à Informação (LAI), o Metrópoles solicitou a quantidade, os números dos processos administrativos e acesso à íntegra dos autos já conclusos envolvendo os cinco agentes que assinaram o boletim de ocorrência policial sobre a abordagem. São eles: Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas.

“Informo que trata-se de pedido de informação pessoal de servidores desta instituição, conforme inciso IV, do art. 4º da Lei 12.527 (lei de acesso à informação)“, alegou a corporação.

Um outro parágrafo citado pela PRF diz que cabe ao órgão assegurar a “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”. “Configura, inclusive, conduta ilícita divulgação de informação pessoal”, acrescentou o órgão.

O texto da LAI define, no entanto, que “informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”, terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos. Não é o caso de ações relativas à conduta profissional dos servidores.

O Metrópoles recorreu da decisão. Isso porque a Controladoria-Geral da União consolidou o entendimento de que qualquer cidadão pode consultar os processos administrativos disciplinares, caso tenham sido concluídos. O enunciado que define essa conclusão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em junho de 2016.

A PRF têm ciência desse entendimento. No ano passado, a reportagem solicitou à corporação acesso aos procedimentos administrativos envolvendo o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. Em um primeiro momento, o órgão forneceu apenas a quantidade de procedimentos e os respectivos números, mas também alegou conter informações pessoais e impôs sigilo de 100 anos sobre o conteúdo.

Nesse caso, o Metrópoles contestou até a penúltima instância, e a CGU determinou a divulgação dos procedimentos administrativos conclusos, “permitindo-se o tarjamento apenas de informações estritamente privadas ou pessoas sensíveis”.

Fonte: Metrópoles

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