BMG é multado em R$ 6,6 mi por ligações a números bloqueados para telemarketing

Valor da multa é por causa da gravidade da infração, da vantagem auferida, e da condição econômica do fornecedor, dizem desembargadores

Valor da multa é por causa da gravidade da infração, da vantagem auferida, e da condição econômica do fornecedor, dizem desembargadores

Os desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmaram uma multa de R$ 6,6 milhões imposta pelo Procon a ao banco BMG por ligações a consumidores que já haviam se cadastrado em listas de bloqueio de telemarketing.

Foram violadas determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Estadual 13.226/08, que instituiu no Estado de São Paulo o cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, disse o relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes.

De acordo com ele, a infração foi comprovada pelas reclamações dos consumidores lesados junto ao Procon, que, antes da autuação, checou a veracidade das informações prestadas. Foram pelo menos 46 consumidores cadastrados em listas de bloqueio, mas que receberam ligações do banco.

O desembargador não vislumbrou excesso na aplicação da multa, pois o Procon levou em consideração não apenas a gravidade dos fatos, mas também o porte econômico do banco.

“Não comporta acolhimento o pedido de redução da multa, já que aplicada segundo os parâmetros previstos na legislação de regência da matéria, não havendo qualquer afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, disse.

Com informações do Conjur.

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