No Brasil existe uma garantia constitucional de bem estar e Justiça Social aos trabalhadores que necessitam, por qualquer motivo, reabilitação física para voltar ao mercado de trabalho. Essa garantia está ligada ao serviço de reabilitação profissional realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Neste sentido, o Sine Municipal de Campina Grande vai auxiliar na recolocação dos profissionais reabilitados no município, a partir deste mês de dezembro.
A nova perspectiva de atuação com profissionais reabilitados trata-se do resultado de uma reunião, realizada esta semana, entre uma equipe do Sine e a assistente social do INSS, Hozana Oliveira. Na ocasião, ficou definido que os profissionais em processo de reabilitação serão encaminhados para o Sine-CG e direcionados pelo órgão para empresas que possam acolher esses profissionais em caráter PCD, por pelo menos 30 dias, sem custo algum para a empresa. A remuneração do trabalhador nesta etapa fica por conta do INSS, visando a concretização do processo de recolocação no mercado.
A coordenadora do Sine Municipal, Soraya Brasileiro, destacou que o elemento mais importante da reabilitação profissional é a capacitação do trabalhador para exercer alguma atividade laboral que lhe garanta a subsistência.
“Não podemos considerar que um trabalhador esteja totalmente reabilitado para voltar a prestar serviço quando a sua nova atividade designada não seja compatível com as suas habilidades. O foco dessa nova atividade deve ser equiparado ao que o trabalhador percebia antes da reabilitação para que ele se sinta parte do mercado de trabalho plenamente”.
O que diz a Lei
A lei de benefícios da Previdência Social número 8.213/91 estabelece em seu artigo 18, III, ‘c’ que o serviço de reabilitação profissional é devido ao segurado e também ao dependente. Esse é um serviço prestado pela Previdência Social que não exige carência do segurado, conforme está estabelecido no artigo 26, V, da mesma lei de benefícios. Isso significa que o segurado do INSS não precisa realizar um número de contribuições mínimas para ter acesso ao serviço de reabilitação profissional.
O serviço não ocasiona vínculo empregatício com a empresa, conforme disposto no artigo 139, parágrafo 1, do decreto 3.048, de 1999: “O treinamento do reabilitando, quando realizado em empresa, não estabelece qualquer vínculo empregatício ou funcional entre o reabilitando e a empresa, bem como entre estes e o Instituto Nacional do Seguro Social”.
O (a) segurado (a) encaminhado (a) para treinamento, terá realizado perícia médica no INSS, sendo considerado (a) apto (a) para atividades laborais (com limitações laborativas estabelecidas em avaliação médico-pericial). Os (As) segurados (as) em reabilitação profissional, durante o treinamento, farão jus ao benefício previdenciário, e despesas com passagens custeadas pelo INSS.
O serviço
Para saber mais sobre projetos, parcerias e atividades do Sine Municipal de Campina Grande, está disponível o perfil no Instagram: @sinemunicipalcg e o telefone para contato: (83)98856-1567.
Codecom