Promotora de Justiça de Ingá consegue primeira condenação por feminicídio da comarca

O caso específico retrata o ciclo de violência que a vítima vivia com o agressor, tendo começado com agressões verbais, seguida de cárcere privado, agressões físicas e ameaças.

Foto: Ascom

A 1ª promotora de Justiça de Ingá, Cláudia Cabral Cavalcante, em sessão do Júri realizada nessa terça-feira (17/08), sustentou em plenário a tese do feminicídio triplamente qualificado, conseguindo a condenação do réu a pena de 29 anos.

De acordo com a promotora de Justiça, o crime foi cometido na cidade de Itatuba, termo judiciário da comarca, e causou grande repercussão uma vez que o réu assassinou friamente sua ex-companheira, uma jovem de 20 anos de idade.

“O julgamento representou um marco histórico na comarca por ter sido a primeira condenação por feminicídio demonstrando que a sociedade representada pelos 7 jurados que compuseram o conselho de sentença não tolera qualquer ato de violência contra a mulher”, destacou a promotora Cláudia Cabral.

Caso

O caso específico retrata o ciclo de violência que a vítima vivia com o agressor, tendo começado com agressões verbais, seguida de cárcere privado, agressões físicas e ameaças. “Quando o ciclo foi rompido com a decisão da vítima de se separar, ele continuou a persegui-la e a ameaçá-la até que, ao receber a medida protetiva, o agressor adentrou na casa da mãe da vítima e na frente desta e dos irmãos esfaqueou a ex-companheira com 11 facadas retalhando todo seu corpo”, detalhou a promotora de Justiça.

Em sustentação oral, a promotora Cláudia Cabral vestiu o processo, narrando os fatos e enfocou os 15 anos da Lei Maria da Penha (completados neste mês) e a intolerância à violação dos direitos da mulher.

Em sua tese, sustentou que o feminicídio é uma causa objetiva gerada pela condição de ser mulher, decorrente da intolerância do agressor à diversidade do gênero. Em razão disso, imputou as qualificadoras do motivo fútil consistente em vingança, pelo fato do réu não ter aceitado o rompimento do vínculo, seguida da qualificadora da impossibilidade de defesa da vítima, desconstituindo, pois, a tese da defesa que sustentou o bis in idem (repetição sobre o mesmo) entre a qualificadora do motivo fútil e a qualificadora do feminicídio.

“Por fim, o Ministério Público buscou, além da condenação, deixar em plenário a mensagem do amor, visando desconstituir o ódio destinado às mulheres por homens agressores,  invocando o poema a valentia do amor do poeta cearense Bráulio Bessa comovendo o plenário”, salientou a promotora Cláudia Cabral.

O júri acatou na íntegra a tese do Ministério Público. “A decisão mostra-se importante com o maior preceito de combate a impunidade nos crimes praticados contra a mulher”, concluiu a promotora de Justiça.

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