Governo autoriza retorno ao trabalho presencial de servidores do grupo de risco que já tomaram a 2ª dose da vacina

Entram nesse grupo servidores estaduais que estavam afastados do trabalho presencial desde o início da pandemia por serem do grupo de risco

Mulher segura frasco rotulado como de vacina para Covid-19 em foto de ilustração 10/04/2020 REUTERS/Dado Ruvic

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração, esclarece que, com o avanço da vacinação em todo o Estado e as orientações publicadas no decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021, está autorizado o retorno dos servidores estaduais às atividades presenciais a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina. Entram nesse grupo servidores estaduais que estavam afastados do trabalho presencial desde o início da pandemia por serem do grupo de risco (terem mais de 60 anos, ou terem comorbidades ou servidoras que estavam grávidas ou lactantes).

Considerando o § 3º, do Art. 6º do decreto nº 40.304 de 12 de junho de 2020, o grupo que teve as atividades presenciais suspensas, foram: servidores com 60 ou mais anos de idade; com histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas; gestantes e lactantes; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar. 

Dessa forma, para o servidor público estadual que se enquadra nestes casos, o último decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021 autoriza o retorno às atividades presenciais. Para esses grupos, fica permitido o cumprimento do trabalho em regime híbrido, ou seja, que integra o presencial e o teletrabalho. Esta dinâmica ficará a cargo da definição dos gestores imediatos, podendo inclusive o servidor, de acordo com a natureza da atividade e a eficiência da execução, continuar 100% da sua atividade laboral em teletrabalho de acordo com a avaliação do gestor.

Com exceção das servidoras que estão atualmente gestantes, em cumprimento a Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2020, deverão permanecer exclusivamente em teletrabalho, durante a vigência do decreto estadual nº 40.134 de 21 de março de 2020.

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