Justiça manda Prefeitura de Campina Grande desocupar imóvel por falta de pagamento de aluguéis

De acordo com os autos, o contrato de locação firmado com a Secretaria de Administração teve vigência encerrada em 7 de dezembro de 2025

A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Campina Grande desocupe, no prazo de 30 dias, um imóvel localizado na Rua Irineu Joffily, no Centro da cidade, ocupado por secretarias municipais mesmo após o fim do contrato de locação e com aluguéis em atraso desde julho de 2025.

A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande e foi assinada pelo juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. O imóvel pertence a José Araújo de Oliveira Filho, que ingressou com ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis contra o Município.

De acordo com os autos, o contrato de locação firmado com a Secretaria de Administração teve vigência encerrada em 7 de dezembro de 2025. Ainda assim, o Município permaneceu no imóvel sem contrato válido e sem efetuar o pagamento dos aluguéis referentes aos meses de julho a dezembro de 2025. A decisão também aponta que a Secretaria de Obras ocupou o local por cerca de dois anos sem qualquer contrato ou contraprestação financeira.

O magistrado destacou que o Município dispõe de dotação orçamentária específica para o pagamento do aluguel, o que afasta qualquer justificativa financeira para a inadimplência. Para o juiz, a conduta da Prefeitura se aproxima de enriquecimento ilícito e viola os princípios da moralidade administrativa e do direito de propriedade.

Pesou ainda na decisão a condição pessoal do proprietário, que é idoso, portador de cardiopatia e diabetes, e depende da renda do aluguel como sua principal fonte de subsistência e para custear tratamento de saúde. Segundo o juiz, a permanência do Município no imóvel, sem pagamento, impõe risco concreto à dignidade e à saúde do autor.

A Justiça dispensou a exigência de caução, prevista na Lei do Inquilinato, diante do elevado débito acumulado pela Prefeitura, que ultrapassa o valor correspondente a três meses de aluguel. Caso o imóvel não seja desocupado voluntariamente no prazo estabelecido, poderá ser expedido mandado de despejo, com autorização para uso de força policial.

A decisão também determinou a citação do Município para apresentar contestação e afastou a realização de audiência de conciliação.

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