As pessoas com deficiências ou sofrimentos psiquícos poderão entrar em estabelecimentos públicos e privados no estado da Paraíba acompanhadas dos chamados “animais de assistência emocional”, a partir deste sábado (28). A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei nº 12.852, que garante tal possibilidade.
De autoria do deputado Wilson Filho (Republicanos) e foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB). A lei também garante que a entrada também é garantida em meios de transporte públicos e privados. De acordo com o texto, para isso a pessoa deverá estar munida de uma declaração médica.
“A pessoa com deficiência e/ou detentora de sofrimentos psíquicos deverá estar munida de declaração médica que ateste a sua condição e que informe a necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, especificando qual é o animal que desempenha esta função”, diz um dos artigos da lei.
Ainda segundo o documento, o animal de assistência emocional deverá estar devidamente identificado, de modo que seja possível relacioná-lo com a declaração médica. Apesar de garantido o direito, a presença do animal poderá ser vetada em casos que se comprovem risco de contaminação biológica do ambiente público ou privado.
Descumprimento da lei poderá gerar multa
Em casos de descumprimento, o estabelecimento ou empresa de transporte poderá ser multado em até 100 Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), dependendo da gravidade da infração.
Ou seja, em outubro a multa pode chegar até R$ 6.470, considerando que uma UFR está custando R$ 64,70, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda.