O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de regime para o semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. A decisão, assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6), atendeu a um pedido da defesa com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Apesar da mudança de regime, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Segundo Moraes, a manutenção da prisão em casa é uma forma de cumprimento mais benéfica do que a transferência para uma unidade destinada ao regime semiaberto.
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, entre eles abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 1.
Ela ficou conhecida após ser registrada pichando com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro.
Remição da pena
Na decisão, Moraes reconheceu 212 dias de remição. Desse total, 108 dias foram obtidos pelo trabalho realizado durante o período em que esteve presa, quatro dias pela participação em projeto de leitura e 100 dias pela aprovação no Enem para pessoas privadas de liberdade de 2023.
A defesa também havia solicitado nova remição pela aprovação no Enem de 2024, mas o pedido foi rejeitado por duplicidade, já que o benefício referente ao mesmo nível de escolaridade havia sido reconhecido anteriormente.
Com a progressão, Débora passa formalmente ao regime semiaberto. Na prática, entretanto, permanece em casa, sob as condições determinadas pela Justiça e monitoramento por tornozeleira eletrônica.































