TRE-PB multa Efraim Filho e George Morais por conduta vedada e propaganda antecipada

Cada um foi condenado ao pagamento de R$ 5.320,50

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou, nesta quarta-feira (9), o senador Efraim Filho e o deputado estadual George Morais por conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada durante uma cerimônia de entrega de equipamentos públicos realizada em junho deste ano. A decisão foi do desembargador Aluízio Bezerra Filho, relator do processo.

Apesar da condenação, o magistrado rejeitou o pedido de cassação dos registros ou diplomas dos dois políticos. Cada um foi condenado ao pagamento de R$ 5.320,50 pela prática de conduta vedada e de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Ao todo, as multas individuais chegam a R$ 10.320,50.

O processo foi movido pela Federação Renovação Solidária e envolve um evento realizado em 17 de junho, durante a entrega de tratores, um caminhão compactador e implementos agrícolas por meio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Segundo o relator, a irregularidade não estaria na participação dos políticos na solenidade, mas no uso do evento institucional e dos equipamentos entregues como parte de uma comunicação de caráter eleitoral.

Durante a cerimônia, George Morais fez referência à sua futura atuação em Brasília e apresentou Efraim Filho como “nosso futuro governador”. Na avaliação de Aluízio Bezerra, as manifestações ocorreram dentro do contexto da entrega dos equipamentos públicos e diante dos beneficiários.

O desembargador também reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada. Para ele, o contexto institucional do evento proporcionou aos políticos uma exposição que não estaria disponível, nas mesmas condições, aos demais possíveis concorrentes.

Publicações já haviam sido retiradas

Antes da decisão desta quarta-feira, Aluízio Bezerra Filho já havia determinado, em caráter liminar, a retirada das publicações relacionadas ao evento das redes sociais dos então pré-candidatos.

Com a sentença, Efraim Filho e George Morais permanecem com seus registros eleitorais, mas deverão pagar as multas determinadas pela Justiça Eleitoral.

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