Governo bloqueia cadastro de beneficiários de programas sociais em sites de apostas

Desde o início da implantação, em outubro de 2025, mais de 3 milhões de pessoas tiveram o acesso impedido

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e de programas de renegociação de dívidas não podem mais abrir ou manter contas em casas de apostas de quota fixa licenciadas no Brasil.

A medida tem como objetivo proteger recursos destinados à assistência social e à recuperação financeira das famílias beneficiárias. O bloqueio é realizado por meio do Módulo de Impedidos do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Desde o início da implantação, em outubro de 2025, mais de 3 milhões de pessoas tiveram o acesso impedido. O Sigap processa cerca de 500 milhões de registros diariamente e já reúne mais de 5 milhões de arquivos em sua base de dados.

Como funciona o bloqueio

O sistema realiza o cruzamento do CPF dos usuários com as bases que reúnem informações dos beneficiários dos programas. A consulta é feita automaticamente pelas plataformas de apostas por meio de uma API disponibilizada pelo Serpro.

A verificação ocorre no momento da criação da conta e também no primeiro login diário de cada usuário. Caso seja identificada alguma restrição, a plataforma recebe a informação sobre o impedimento e o motivo correspondente.

E quem já possui uma conta?

Quando o impedimento é identificado em uma conta já existente, a casa de apostas tem até três dias para encerrá-la. O saldo disponível deve ser devolvido integralmente ao titular.

A decisão de impedir o cadastro ou encerrar uma conta é realizada pela própria plataforma de apostas, sem necessidade de intervenção manual do governo.

O bloqueio é vinculado ao CPF, independentemente da origem do dinheiro utilizado nas apostas. A restrição também não gera outras penalidades ao beneficiário.

Segundo as regras, a responsabilidade pelo cumprimento da medida é das plataformas de apostas. Portanto, o cidadão impedido não é penalizado por tentar utilizar uma conta, cabendo às empresas realizar a verificação e cumprir a restrição.

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