Justiça determina suspensão imediata da greve dos servidores de Campina Grande

Decisão liminar atende pedido da Prefeitura, que alegou risco à continuidade dos serviços essenciais

Foto: Reprodução

A desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou nesta quarta-feira (10) a suspensão imediata da greve dos servidores municipais de Campina Grande. A decisão liminar foi concedida após ação apresentada pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

Segundo a Prefeitura, a paralisação, iniciada em 1º de junho pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), foi deflagrada sem a apresentação de um plano que garantisse a manutenção dos serviços considerados essenciais à população.

Na ação judicial, o município argumentou que a greve atinge diversas categorias do funcionalismo, incluindo profissionais da saúde, e que a ausência de um planejamento para assegurar o funcionamento mínimo dos serviços poderia provocar prejuízos à população, especialmente em áreas consideradas prioritárias.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu haver elementos que justificam a concessão da liminar e determinou a suspensão imediata do movimento grevista até nova deliberação da Justiça.

A decisão ocorre em meio ao impasse entre servidores e gestão municipal, que discutem reivindicações relacionadas às condições de trabalho e valorização da categoria.

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