MP recomendou que Câmara de Serra Branca anular eleição antecipada da Mesa Diretora e alerta para ação judicial

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Serra Branca e a todos os vereadores que anulem, no prazo de 10 dias, todos os atos administrativos e legislativos relacionados à eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A medida inclui, inclusive, o ato de promulgação do resultado do pleito.

Além disso, o órgão orientou que os parlamentares se abstenham de realizar, promover ou formalizar uma nova eleição em desacordo com a legislação e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a recomendação, o processo deve ocorrer apenas no momento adequado, ou seja, no último ano do biênio, a partir de outubro do ano anterior à posse.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho e integra o Inquérito Civil nº 054.2026.000238, instaurado pela Promotoria de Justiça de Serra Branca para apurar a legalidade da eleição antecipada, realizada em janeiro deste ano, durante a 5ª sessão extraordinária do Legislativo municipal.

De acordo com o promotor, o artigo 17, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município estabelece que a eleição para renovação da Mesa Diretora deve ocorrer no último ano do biênio, o que torna o pleito realizado no primeiro ano manifestamente ilegal.

Ele também destacou que o STF já consolidou entendimento sobre o tema ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade 7733 e 7350/TO, fixando que as eleições para a Mesa Diretora devem respeitar o princípio da contemporaneidade, sendo realizadas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

“Por desrespeitarem o texto expresso da Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, esses atos administrativos são nulos de pleno direito e configuram afronta à moralidade administrativa. Por isso, foi expedida a recomendação”, afirmou o promotor.

A Câmara de Serra Branca tem o prazo de 10 dias para informar, por escrito, se acatará ou não a recomendação, devendo apresentar comprovação da anulação da eleição, caso opte pelo cumprimento. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública para declarar a nulidade do ato, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

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