O sindicalista José de Araújo Pereira obteve uma importante vitória jurídica na ação movida pelo deputado federal Hugo Motta, que o acusou do crime de difamação em razão de outdoors que denunciavam supostos favorecimentos e condutas irregulares envolvendo o parlamentar.
Em decisão publicada nesta terça-feira (2), o juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, recebeu a Exceção da Verdade apresentada pela defesa de Araújo — instrumento jurídico pelo qual o acusado demonstra que os fatos divulgados são verdadeiros — e determinou que o próprio deputado Hugo Motta seja intimado a contestar as alegações no prazo de dois dias.
Competência fixada e processo segue na Justiça Federal da Paraíba
A decisão esclarece que, por se tratar de suposto crime de difamação, e não de calúnia, não há deslocamento de competência para o Supremo Tribunal Federal, mesmo sendo Hugo Motta parlamentar federal.
O magistrado cita jurisprudência do STF e doutrina especializada para afirmar que somente nos casos em que se imputa à autoridade a prática de crime (calúnia) a análise da Exceção da Verdade é remetida ao foro privilegiado.
Assim, o juiz declarou expressamente:
“Fixada a competência deste juízo para a apreciação da exceção de verdade” .
Hugo Motta terá que responder ponto a ponto às acusações
Com o recebimento da Exceção da Verdade, o deputado é obrigado a se defender, apresentando contestação detalhada sobre os fatos afirmados nos outdoors e reiterados na peça apresentada por Araújo.
É a primeira vez, desde o início da disputa judicial, que o parlamentar é chamado a confrontar diretamente o conteúdo das denúncias públicas feitas pelo sindicalista.
Declaração do advogado Olímpio Rocha
O advogado Olímpio Rocha, que representa Araújo, comemorou a decisão:
“Essa é a volta do cipó de aroeira no lombo de quem mandou dar. O deputado tentou criminalizar a crítica política e agora terá que responder, na Justiça Federal, sobre a veracidade dos fatos que tentava ocultar. A Exceção da Verdade foi recebida e a competência fixada. Agora, o deputado terá que explicar o conteúdo dos outdoors, já que Araújo sustenta que tudo o que foi dito expressa a verdade dos fatos.”
Rocha também destacou que seguem em andamento outras medidas já adotadas contra o parlamentar, incluindo:
• Representação apresentada por sindicatos ao Supremo Tribunal Federal, já protocolada sob o número 15.033, aguardando manifestação da Procuradoria-Geral da República;
• Representação ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, assinada por cidadãos e pelo próprio advogado, igualmente aguardando análise da Mesa Diretora.
Próximos passos
Após a contestação de Hugo Motta, a Justiça Federal dará prosseguimento à instrução da Exceção da Verdade, podendo requisitar documentos, provas e testemunhas para verificar se as afirmações divulgadas são, de fato, verdadeiras — o que poderá repercutir diretamente na queixa-crime.
A decisão de hoje representa um marco no processo, reafirmando que a crítica política, quando baseada em fatos, não pode ser silenciada por meio de ações penais destinadas a intimidar lideranças sindicais ou movimentos sociais.































